Imóveis quitados em loteamentos podem ser transmitidos via Cartório

Antes exclusivo pela via judicial, procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel que demorava até cinco anos

Uma importante novidade que poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao comprador. A derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro, permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em Cartório, em um tempo médio de até três meses, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas.

O procedimento pela via judicial, se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio da justiça, o que agora também poderá se der pela via administrativa, isto é, no Cartório. E poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, incapacidade civil ou localização não sabida, e extinção nos casos de pessoas jurídicas. Na Ata Notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador, prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

“Diversas cidades, especialmente no interior do estado, enfrentam problemas sérios com loteamentos antigos ou novos. Esses terrenos muitas vezes permanecem irregulares por anos, já que o loteador morreu e as escrituras definitivas não foram feitas, embora o imóvel já tenha sido quitado. Nesse contexto, a transferência de um imóvel, sem nenhum débito, pelo Cartório de Notas é uma forma de desafogar o Poder Judiciário. Essa possibilidade também ajuda a regularizar a milhares de propriedades,” explica o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais. A ata irá atestar a disponibilidade do bem e a quitação do negócio.

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