Atenção para declaração anual do MEI e Imposto de Renda

Todo início do ano requer planejamento financeiro. Agora, se você faz parte dos mais de 14 milhões de brasileiros que são microempreendedores individuais, precisa estar ainda mais atento ao calendário para não perder a data de duas declarações muito importantes: a do imposto de renda como pessoa física, e a declaração anual de faturamento da empresa, mesmo que o empreendimento não tenha apresentado rendimentos no ano anterior. Especialista fala sobre a diferença entre as duas declarações e chama a atenção para os prazos para fugir de multas.

“Além do pagamento mensal do DAS, todo microempreendedor deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sobre os rendimentos anuais da empresa até o dia 31 de maio. E, como cidadão, se tiver rendimentos acima dos definidos pela Receita Federal, também deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 30 de abril. Por isso, entre tantos outros fatores, é importante sempre separar o faturamento da pessoa física e da pessoa jurídica”, explica a orientadora financeira Dora Ramos, consultora contábil com mais de 30 anos de experiência.

Se o DASN não for enviado no prazo, é gerada uma multa com o valor mínimo de R$ 50. Porém, se a dívida for paga dentro de 30 dias, sofre redução de 50%. A especialista acrescenta ainda que, caso o empresário apresente rendimento maior que R$ 28.559,70 deve obrigatoriamente entregar a Declaração de Imposto de Renda. “Além de emitir a declaração de faturamento, o microempreendedor também precisa obedecer às regras e orientações da Receita Federal quanto ao formato de demonstração do lucro que a empresa apura. O único rendimento que ele tem como oficial é o valor do mínimo”, completa.

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