Familiares têm pouco tempo para providenciar medidas funerárias

Diz um velho ditado que a morte é a única certeza que temos em vida, e embora esse ditado faça todo sentido, a morte é negada e evitada até que ela aconteça. “Ninguém gosta de falar de morte, pois parece que se não falarmos dela, a mantemos distante de nós, mas ela é inevitável e todos nós, cedo ou tarde, vamos nos deparar com a perda de um familiar ou amigo, e quando isso acontecer, é fundamental que estejamos preparados”, diz o gerente de marketing do Grupo Jardim da Saudade, Rodrigo Marchioro. Quando o falecimento de um familiar ou pessoa próxima acontece, 93 providências devem ser tomadas por quem está a frente de todo o processo de sepultamento.

“Além de enfrentar o choque da perda, a tristeza e uma mudança súbita em suas vidas, as pessoas precisam lidar com toda a burocracia que envolve desde a localização dos documentos do falecido até o sepultamento e também o comunicado dessa perda, o que já é bastante doloroso”, afirma Marchioro. Entre as providências que devem ser tomadas, está o prazo de 10 dias para fazer a certidão de óbito, além de verificar se há algum desejo manifestado em vida pelo falecido. Se a morte ocorre em um hospital, por exemplo, a autorização para a doação de órgãos e o translado até a funerária são algumas dessas preocupações.

“Muitas vezes, as pessoas acreditam que o funeral está limitado a escolher os ornamentos que irão compor a urna funerária, decidir local e horário do velório, no entanto, todo o trâmite vai muito além. As decisões precisam ser tomadas dentro de 24h do óbito. Poucas pessoas sabem da real dificuldade dessas decisões e que alguma escolha pode ser irreversível. Atualmente, muitas pessoas têm optado por ter um plano de assistência familiar, pois dessa forma, seus desejos, quando manifestados em vida, ficam registrados e todo o processo que envolve o funeral pode ser planejado, evitando que os familiares, enlutados com a perda”, revela o gerente de marketing.

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