Dispensa por justa causa para agressor de colega de trabalho

Fonte: Migalhas

A juíza Carla Cristina de Paula Gomes, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, confirmou a dispensa por justa causa de um empregado que agrediu física e verbalmente uma colega de trabalho. O trabalhador exercia a função de ajudante de eletricista na empresa, do ramo de transporte urbano de passageiros. Cerca de dois anos após o início do contrato, foi dispensado por justa causa.

Ele alegou que houve perseguição da empresa desde a alta médica em fevereiro de 2019, após o acidente de automobilístico de trajeto, até o dia da dispensa, cerca de um ano depois. Mas, segundo constatou a juíza, a prova oral não confirmou as alegações. Testemunha relatou ocorrência de agressões verbais e físicas entre o profissional e uma colega do setor de recursos humanos da empresa.

A gravação do momento dos fatos demonstrou que o trabalhador se apossou de documento apresentado pela colega, de forma ríspida. Outra testemunha, que era gerente do profissional, descreveu conduta agressiva do ex-empregado no dia a dia, sempre com respostas prontas para os questionamentos. Segundo a juíza, a justa causa acarreta consequências de extrema gravidade na vida profissional e pessoal dos empregados.

Por isso, exige prova clara e firme. No caso, ficou comprovada a falta grave, suficiente para quebrar a confiança imprescindível à continuidade do contrato de trabalho. Para a juíza, o profissional perdeu a razão e agiu de forma ilícita ao medir forças e chegar à via de fato com uma colega no ambiente de trabalho. O profissional apresentou recurso, que aguarda julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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