Dívida trabalhista pode bloquear faturamento em empresas de transporte

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Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, decidiram ser possível a penhora de percentual do faturamento do devedor, para o pagamento do crédito trabalhista, quando a satisfação da dívida trabalhista não for alcançada por outros meios. Sentença da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte autorizou a penhora até 30% do faturamento das devedoras, três empresas do ramo de transportes de passageiros pertencentes ao mesmo grupo econômico.

No segundo grau, o relator, juiz convocado Márcio José Zebende, entendeu pela legalidade da penhora de parte do faturamento, mas considerou excessivo o percentual de 30%, principalmente tendo em vista a existência de diversas execuções em face das empresas envolvidas. Acompanhando o relator, os julgadores deram provimento parcial ao recurso das empresas, para reduzir o limite da penhora para 15% do faturamento, até a quantia de R$ 38.708 correspondente ao valor total da execução.

O profissional exercia a função de motorista e teve reconhecido em sentença transitada em julgado o direito de receber das ex-empregadoras verbas trabalhistas descumpridas. O relator ressaltou que foram malsucedidas as tentativas de penhora de valores e veículos. E, apesar do princípio de que a execução seja feita da forma menos prejudicial ao devedor, o pagamento da dívida deve ocorrer da maneira mais rápida possível principalmente quando se trata de crédito trabalhista, que tem natureza alimentar.

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