A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por manter na ociosidade um ex-empregado durante uma semana. Segundo o trabalhador, ele foi submetido à situação vexatória como forma de punição, pelo descumprimento de normas de segurança do trabalho. Contou que foi obrigado a permanecer sentado ocioso em um banco, no ambiente de trabalho, sendo observado por todos que passavam.
A empresa contestou o pedido, e entrou ter submeteu o trabalhador a qualquer tipo de punição. E que não há prova para amparar a condenação. Mas, ao avaliar o recurso, o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva deu razão ao trabalhador. “Depois de um incidente no pátio, após um subordinado subir no caminhão para descarregar, o que era proibido, o profissional foi transferido do setor para uma tenda onde acontecia a reunião dos encarregados,” contou a testemunha, ouvida pela Justiça Trabalhista.
A testemunha informou ainda que o trabalhador ficava sem serviço por todo o expediente. Segundo o juiz, o fato de o profissional ter sido impedido de trabalhar traduziu afronta à dignidade moral. Ele lembrou que “A empresa descumpriu uma obrigação contratual, pois é certo que, além de servir ao sustento material, o exercício profissional integra a identidade do trabalhador como ser social”. Desta forma, o julgador aumentou de R$ 2 mil para R$ 7 mil o valor da condenação imposta pelo juízo do primeiro grau.
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