Uma farmácia de Pará de Minas foi absolvida de indenizar, por danos morais, a família de uma trabalhadora morta em acidente de trânsito após queda de motocicleta. O acidente ocorreu, quando a ex-empregada retornava para casa, na garupa do veículo, que era conduzido pelo filho do proprietário da empresa. Para os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ficou evidente que a culpa foi exclusiva da vítima.
Segundo o processo, a corrente da bolsa da mulher entrou em contato com a correia da motocicleta, acarretando a perda do controle do veículo. O marido e a filha da empregada requereram o reconhecimento da culpa do empregador pelo acidente, ao informar que a profissional estava cumprindo ordens, sendo deslocada da matriz para a filial. Em defesa, a empresa informou que a falecida era irmã do sócio-proprietário.
Que ao cair ao solo, a vítima da queda teve o capacete arremessado, por não estar com a alça encaixada, batendo fortemente a cabeça. A perícia feita pela Polícia Civil apontou que a passageira usava capacete, porém a tira jugular não estava devidamente atada. O juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, relator no processo, destacou que a capa da corrente da moto não se encontra entre os itens obrigatórios das motocicletas, assim não havia como apontar a ausência como falta do condutor.
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