Uma instituição financeira da região de Varginha terá que pagar indenização, no valor de R$ 15 mil, para uma ex-empregada que sofreu de assédio moral. Segundo a trabalhadora, ela foi vítima de tratamento hostil, humilhante e vexatório durante o contrato. Testemunha contou que ouviu o gerente chamar a bancária de incompetente, burra e cavalo manco (salientando uma deficiência física que a trabalhadora possui) e frisando que ela não tinha competência para o exercício das funções.
A profissional, que exercia a função de caixa, alegou também que teve sua dignidade afetada em decorrência da imposição de metas abusivas e arbitrárias. O juízo do primeiro grau garantiu a trabalhadora uma indenização de R$ 10 mil. Mas a profissional entrou com recurso pedindo majoração. O desembargador José Murilo de Morais esclareceu que ficou comprovada a prática de condutas abusivas, humilhações e intimidações que desestabilizaram a vítima emocionalmente, e elevou o valor da indenização para R$ 15 mil.
Deixe um comentário