Família de ex-empregado morto em rede de água receberá indenização

Foto: O Tempo

A família do trabalhador morto durante atividade na rede subterrânea da Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa),  em Santa Bárbara, a 94 quilômetros de Itabira, receberá indenização por danos morais, no valor total de R$ 120 mil. Também ficou determinado o pagamento de pensão mensal, desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 75 anos.

O trabalhador foi encontrado desacordado, com outro colega, na galeria de três metros de profundidade. Eles receberam os primeiros socorros ainda no local, mas chegaram sem vida ao hospital. Pelos laudos da necropsia, houve asfixia por exposição a atmosferas deficientes em oxigênio. A viúva e os dois filhos da vítima alegaram negligência da empregadora nas condições de segurança.

Já a empresa sustentou que, na época do acidente, o empregado tinha pleno domínio e conhecimento das atividades que executava. Para a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, Thaísa Santana Souza Schneider, trata-se de acidente de trabalho típico com emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empregadora. A empresa não comprovou a análise de risco prévio para a execução da atividade de entrada no local.

Diante das provas, a juíza concluiu que o trabalhador foi negligente ao entrar desacompanhado com explícito risco. Portanto, foi configurada a culpa concorrente ou recíproca. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou o valor da indenização por danos morais, de R$ 20 mil para R$ 40 mil, em benefício de cada um dos familiares, e também determinou que a pensão fosse paga de forma mensal ao invés de parcela única.

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