O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021, deve começar às 8h do dia sete de março, até antes da meia-noite de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 30 milhões de declarações. Assim, é importante os contribuintes que são obrigados se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.
“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipassem, exemplo são as empresas que já se estruturaram com área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo de serviço de consultoria contábil, Richard Domingos.
Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Saiba os principais documentos para a declaração do Imposto de Renda 2022:
Informes de Rendimentos:
Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Salários;
Pró Labore;
Distribuição de Lucros;
Pensão;
Aposentadoria;
Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
Programas fiscais ;
Juros sobre Capital Próprio; e
Previdência Privada.
Comprovante e controles de recebimentos de:
Doações;
Heranças;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Seguro de vida;
Indenizações;
Acordos com redução de dividas; e
Informes de Pagamentos.
Assistência Médica:
Assistência Odontológica;
Seguro Saúde;
Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado e doutorado); e
Previdência Privada.
Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas:
Comprovante de pagamento de previdência social;
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos); e
Comprovantes de Bens e direitos.
Separar também informações gerais:
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; e
Atividade profissional exercida atualmente.
Deixe um comentário