Agentes de proteção da infância e juventude, atentos a viagens de crianças desacompanhadas dos pais

Edinho Caratê e equipe de agentes de proteção

Conforme a legislação, jovens de até 12 anos incompletos, não tem capacidade cognitiva para decidir sobre ir e vir, inclusive nas viagens intermunicipais e interestaduais. Diante dessa determinação, podem seguir deslocamento em transportes públicos apenas acompanhados pelos pais, responsáveis legais, ou através de autorização judicial. Para garantir que a lei seja cumprida, agentes de proteção lotados na vara da infância e da juventude da Comarca, seguido normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fiscalizam ônibus que embarcam e desembarcam passageiros no terminal rodoviário Genaro Mafra. O ECA exige a mesma fiscalização ocorra em cidades com terminais aéreos.

Essas operações são rotina na atividade dos “comissários” como são popularmente conhecidos, inclusive de expedir permissão para que pessoas possam se responsabilizar pela preservação da segurança dos menores, nos trajetos rodoviários. Em caso de descumprimento, cabe a autoridade judicial constituída, agir de forma repressiva, com apoio das forças de segurança. Edson do Carmo Taveira “Edinho Caratê”, coordenador da equipe de agentes de proteção do Fórum Desembargador Drummond, faz a gestão da equipe que atua preventivamente, e nas autuações, quando necessário. A fiscalização também pode ocorrer nas estradas, até mesmo em carros de passeio.

Fiscalização no Terminal Rodoviário de Itabira

“Temos permitido muitas viagens nesse período de férias escolares, com a lavratura do termo de autorização para infantes. Para essa solicitação é exigido os documentos pessoais, da criança, Registro Geral (RG), certidão de nascimento autenticada, ou a original; e do responsável, o RG, e o dos pais. Com esse recesso escolar torna se ainda mais importante a conferência destes documentos, para comprovar o vínculo, sem entrar em questões familiares. Por exemplo, o caso de pais separados, que moram em cidades diferentes; e até quando possa se viajar adolescentes com supostos namorados. Um questionário deve ser preenchido, considerando detalhes de cada caso”, disse Edinho Caratê.

Os comissários, de acordo com escala de plantão, visitam os ônibus para verificar se há menores como passageiros, e desacompanhados dos pais. O veículo de transporte só é liberado para seguir trajeto, após a completa certificação da autoridade judicial. “De repente, a gente consegue tirar alguma criança ou adolescente das mãos de alguém, que pode até simular ser namorado, por exemplo, mas que planejava seguir viagem, sem consentimento dos pais. A fiscalização ocorre nos ônibus de ponto de desembarque final em Itabira, ou o que passam pela rodoviária para outras cidades. O trabalho nosso é para proteger crianças e adolescentes”, concluiu o coordenador.

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