As bandeiras tarifárias que incidem nas contas de energia dos brasileiros são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Elas valem para todo o território nacional. O gerente de Regulação e Tarifas da Cemig Distribuição, Giordano Bruno de Pinho Matos, explica que a empresa não define quando ocorre a cobrança de bandeiras na conta de energia. Segundo ele, o Sistema de Bandeiras Tarifárias existe desde 2015, e elas são adicionadas quando as condições de geração de energia elétrica são desfavoráveis, com maior acionamento de usinas termelétricas, que são bem mais caras.
Desde 2021, passou a vigorar a nova bandeira, denominada “escassez hídrica”. Essa cobrança vale para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, de setembro de 2021 a abril deste ano, com exceção dos beneficiários da tarifa social. A bandeira escassez hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para custear os custos excepcionais do acionamento de usinas térmicas e da importação de energia. Com a decisão da CREG, a cobrança da bandeira escassez hídrica ficou estabelecida no valor de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos.
A bandeira amarela, quando há condições menos favoráveis de geração de energia, com acréscimo de R$ 1,874 para cada 100 kWh consumidos. A bandeira vermelha possui os patamares 1 e 2, com acréscimo de R$3,971 ou de R$ 9,492 para cada 100 kWh consumidos. O sistema de geração e transmissão do Brasil é conectado por meio do Sistema Nacional Interligado (SIN). O país é dividido em quatro subsistemas na questão de geração: o subsistema Sudeste/Centro-Oeste, o subsistema Sul, o subsistema Nordeste e o subsistema Norte. As usinas de Minas Gerais estão, majoritariamente, no subsistema Sudeste/Centro-Oeste.
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