Cemig esclarece impacto das bandeiras tarifárias na fatura de energia elétrica

As bandeiras tarifárias que incidem nas contas de energia dos brasileiros são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Elas valem para todo o território nacional.  O gerente de Regulação e Tarifas da Cemig Distribuição, Giordano Bruno de Pinho Matos, explica que a empresa não define quando ocorre a cobrança de bandeiras na conta de energia. Segundo ele, o Sistema de Bandeiras Tarifárias existe desde 2015, e elas são adicionadas quando as condições de geração de energia elétrica são desfavoráveis, com maior acionamento de usinas termelétricas, que são bem mais caras.

Desde 2021, passou a vigorar a nova bandeira, denominada “escassez hídrica”. Essa cobrança vale para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, de setembro de 2021 a abril deste ano, com exceção dos beneficiários da tarifa social. A bandeira escassez hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para custear os custos excepcionais do acionamento de usinas térmicas e da importação de energia. Com a decisão da CREG, a cobrança da bandeira escassez hídrica ficou estabelecida no valor de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos.

A bandeira amarela, quando há condições menos favoráveis de geração de energia, com acréscimo de R$ 1,874 para cada 100 kWh consumidos. A bandeira vermelha possui os patamares 1 e 2, com acréscimo de R$3,971 ou de R$ 9,492 para cada 100 kWh consumidos.  O sistema de geração e transmissão do Brasil é conectado por meio do Sistema Nacional Interligado (SIN). O país é dividido em quatro subsistemas na questão de geração: o subsistema Sudeste/Centro-Oeste, o subsistema Sul, o subsistema Nordeste e o subsistema Norte. As usinas de Minas Gerais estão, majoritariamente, no subsistema Sudeste/Centro-Oeste.

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