
Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Com a diminuição significativa do número de mortes pela covid-19 no Brasil e o avanço da vacinação no país, as empresas e os escritórios começam a se mobilizar para o retorno das atividades presenciais depois de um longo período em sistema de home office. Recente pesquisa elaborada pela KPMG aponta que 52% das empresas entrevistadas querem retornar ao trabalho presencial ainda em 2021 e 40% afirmaram que o retorno se dará no primeiro semestre de 2022.
É possível, no entanto, que os empregadores encontrem certa resistência dos empregados em retornarem ao modelo presencial. Isso porque grande parte deles se adaptou bem ao trabalho à distância, como, aliás, indica a pesquisa realizada pela consultoria Morning Consult nos EUA e na Europa. A questão a ser solucionada é se o empregado pode se recusar ao chamado do empregador para retornar ao trabalho presencial.
A resposta, que carece de aprofundamento na jurisprudência, pode ser encontrada na lei. Tal dispositivo prescreve que poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. A lei transfere ao empregador o poder de determinar o retorno das atividades para o regime presencial, exigindo, tão somente, que seja respeitado um interregno mínimo de 15 dias.
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