
Rose Félix
A vereadora “Rose” Félix (MDB) apresentou à Câmara Municipal de Itabira Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre as diretrizes para as ações de promoção da dignidade menstrual e o fornecimento de absorventes higiênicos gratuitos. A matéria foi debatida, votada e aprovada na reunião na Câmara de Itabira, dia 24 de agosto. Como há legislação federal que trata do tema, ao ser analisando juridicamente pelo Executivo, poderá ser vetado.
Segundo texto da matéria, quando não há o acesso adequado a esses produtos higiênicos, muitas mulheres improvisam, usam o mesmo absorvente por muitas horas, ou utilizando pedaços de pano, roupas, papel e miolo de pão, resultando em problemas que variam desde alergia e candidíase, até a síndrome do choque tóxico, potencialmente fatal. A saúde emocional também pode ser afetada.
“Pobreza menstrual é um termo utilizado para denominar a falta de acesso a produtos de higiene e infraestrutura adequada para que mulheres, adolescentes e meninas possam menstruar. Essa é uma realidade vivenciada por mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza. O projeto traz as preocupações com a saúde, educação (evitando a evasão escolar) e estabelece também uma política de gênero visando a promoção da igualdade”, defendeu a autora.
Caberá à Prefeitura de Itabira, regulamentar ações para que a distribuição dos absorventes ocorra de forma ordenada, podendo ser realizada nas unidades básicas de saúde ou em escolas, para melhor acesso das jovens. O projeto de lei 32/2021 recebeu 15 votos favoráveis e apenas um contrário: Júlio Rodrigues “do Combem” (PP). O progressista justificou dizendo que a matéria deveria ser enviada ao Executivo como anteprojeto.
“Temos que entender que somos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Acredito que deveria ter sido feito um anteprojeto e discutido com o Executivo a melhor forma de fazer acontecer. Eu entendo que essa é uma política que precisa ser implementada, mas, infelizmente, o meu voto será contrário porque entendo que a função dessa Casa é legislar e qualquer projeto que interfira diretamente no Executivo deve ser encaminhado como anteprojeto”, justificou Júlio do Combem.
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