Sancionada a lei “Itabira Juro Zero”

Foi sancionada a Lei nº 5.313, que cria programa de microfinanças, denominado “Itabira Juro Zero”. Os objetivos do programa são promover a inclusão e acesso a serviços financeiros, principalmente à população menos favorecida, além de incentivar a geração de emprego e renda para micro e pequenos empreendedores e profissionais autônomos. O valor também servirá para arcar com os juros de empresas com faturamento até R$ 360 mil.

O projeto é uma ação da Prefeitura de Itabira para ajudar na recuperação econômica das empresas atingidas pela pandemia da covid-19. A “Itabira Juro Zero” compõe o Fundo de Amparo ao Empreendedor de Itabira (Faemi), com valor de R$ 12 milhões. O Fundo destinará R$ cinco mil para empresas com faturamento de até R$ 81 mil, R$ 20 mil para empresas com faturamento de R$ 81 mil a R$ 360 mil e R$ 30 mil para empresas que faturam até R$ 760 mil.

A gestão administrativa é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (SMDECTIT), e irá proporcionar melhoria no acesso de empresários a linhas de crédito. Os micro e pequenos empreendedores terão oportunidade de uma promoção da educação financeira e aumentar o nível de conhecimento dos produtos oferecidos, além de informações mais claras e transparentes em relação ao crédito.

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