Itabira continua inserida na Onda Verde do programa Minas Consciente. A classificação aconteceu nessa quinta-feira (15), após a avaliação dos indicadores (incidência, capacidade de atendimento e avanço da doença, bem como suas variantes) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, que constatou uma melhora nos índices da pandemia no município. Com isso, a Prefeitura Municipal pôde propor novas determinações para o funcionamento de algumas atividades.
Estão autorizados eventos com até 200 pessoas; atividades culturais e funcionamento de museus, bibliotecas e teatro, de acordo com o protocolo do Minas Consciente; e a atividade de cinema. Essas regras passam a valer a partir deste sábado (17), com a publicação do Decreto no Diário Oficial do Município. As determinações foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 (CMEC) e pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde (Coes).
Regras
– Fica permitida a retomada dos espaços de cinemas, teatros e similares com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, intercalando assentos livres entre os clientes, conforme o número de metros quadrados úteis (tendo por base um cliente para cada seis metros quadrados);
– obrigatório afixar na entrada e no interior dos estabelecimentos avisos de conscientização da necessidade de higienização pessoal e da adoção das medidas de prevenção e enfrentamento do contágio pelo novo coronavírus;
– necessário aferir temperatura, com restrição de entrada em caso de temperatura igual ao superior a 37,5ºC;
-deve-se manter o distanciamento entre as pessoas no interior do estabelecimento, inclusive nas filas, observando a distância de dois metros e evitando aglomeração;
– obrigatória a utilização de máscara durante todo o período de permanência nos locais;
– deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% nas entradas, saídas e demais espaços;
– os estabelecimentos devem intensificar rigorosamente as ações de limpeza de forma contínua, em especial com higienização das áreas comuns e de circulação, pisos, balcões, corrimãos, maçanetas, sanitários e superfície de equipamentos, inclusive máquinas para pagamento com cartões, antes e após cada utilização, preferencialmente com água sanitária ou outro produto saneante indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
– os ambientes devem estar ventilados, facilitando a circulação de ar. Dentro das salas de projeção e do teatro, é necessário fazer a limpeza periódica dos equipamentos de ar-condicionado, de acordo com as recomendações do fabricante;
– é proibido o consumo de gêneros alimentícios como pipocas, balas, bebidas ou qualquer outro alimento ou bebida dentro das salas de projeção e teatro.
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