Critérios para contratação de professores para rede municipal de ensino

A Secretaria Municipal de Educação (SME) esclarece que estão vigentes neste ano o Concurso Público – Edital nº 002/2019; o Processo Seletivo Simplificado 001/2021 (homologado no dia 21/06/2021) para contratação de docentes; e a Lei Municipal nº 5.184/2019 que cria a extensão de carga horária para professores da rede municipal de ensino.

A minuta do Decreto Municipal nº 0959/2021, que define critérios para a extensão de carga horária, foi elaborada com a participação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Superintendência de Pessoal (vinculada à Secretaria Municipal de Administração) e Superintendência de Administração Escolar (vinculada à SME). O documento foi assinado pelo prefeito Marco Antônio Lage em junho deste ano.

Com base em todos os processos vigentes desde o início do ano, a maioria dos profissionais já foi nomeada. A contratação seguiu a lista de aprovados no concurso público e, agora, são chamados os classificados no processo seletivo. Os profissionais chegarão às escolas entre três e cinco de agosto. Para aplicar a extensão de carga horária, a SME está fazendo um levantamento a fim de obter a quantidade de profissionais interessados.

Eles devem ter a especialização/escolaridade necessária para assumir o cargo de profissional de apoio, atendendo às exigências estabelecidas na lei municipal. A extensão de carga horária prevê 60 horas de trabalho: ou seja, o professor que trabalha 30 horas semanais poderá assumir mais 30 horas. Já o profissional que tem mais de um cargo não poderá se cadastrar para a extensão de carga horária, conforme decreto.

Sede da Secretaria de Educação

A Prefeitura esclarece ainda que não é permitida a realização de Processos Seletivos Simplificados para contratação de cargos temporários por meio da prova de títulos, conforme ocorria em anos anteriores. Neste ano, a SME não pretende fazer mais nenhum processo seletivo. Caso haja vagas não preenchidas, outras ações serão adotadas por meio do edital de convocação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *