O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado categorias: C, D e E. As novas datas foram estendidas por conta da pandemia da covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas, com Associações e Confederações do segmento. Antes mesmo de ser exigida há polêmicas levantadas por condutores. O aspirante Caio Mesquita Silva, estagiário no segundo pelotão de policiamento rodoviário instalado em Itabira, fração da 12ª Companhia, destacou como é a atuação dos patrulheiros nas atividades de fiscalização pelas rodovias do Estado.
“É importante que os condutores nessas categorias mencionadas estejam atentos a alteração da lei. A renovação do exame toxicológico tornou-se obrigatória a cada dois anos e seis meses, para a idade inferior a 70 anos. Outra novidade importante é o enquadramento para o motorista que dirigir sem realizar o exame, após 30 dias do vencimento do prazo, ou para quem exerça atividade remunerada na função de motorista e não comprove no ato de renovação do documento, a realização do procedimento do período exigido. A conduta é gravíssima e gera multa superior a R$ 1.400”, disse o policial militar.
O aspirante ainda acrescentou que o cometimento da irregularidade pode provocar suspensão do direito de guiar do condutor, pelo prazo de três meses. Apesar de não ser obrigatório portar o laudo do exame, é recomendável, para no caso de fiscalização em operações de trânsito, ser mais facilmente comprovada que o condutor está atendendo o exigido pela lei. “A PM dispõe de instrumentos para consulta da CNH, mas onde não há internet ou telefone, essa atividade é prejudicada, assim é necessário se precaver”, concluiu o aspirante Caio. As datas que se coincidiam, são diferentes atualmente: toxicológico de 2,5 anos e a habilitação de acordo com a faixa etária.
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