Em medida judicial a pedido da Associação Mineira de Supermercados, foi suspensa, por ora, a exigência do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para o cliente ter acesso aos supermercados, e afins, em Itabira. Diante da notificação, a Prefeitura de Itabira, divulgou sexta-feira (15), 20h, nota oficial, sobre o mandado de segurança coletivo.
Nota
A Prefeitura de Itabira informa que foi notificada acerca de um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Mineira de Supermercados contra a medida que estabelece o rodízio por CPFs nesses estabelecimentos. A liminar foi acolhida pela juíza Karen Castro dos Montes, da 1ª Vara Cível de Itabira, que determinou o impedimento de adoção da medida a partir de 18 de janeiro, como estava previsto no decreto municipal.
A medida foi pensada com intuito de diminuir a aglomeração de pessoas nos supermercados e afins, e, consequentemente, minimizar a proliferação do coronavírus nesses estabelecimentos e em Itabira como um todo. Com o rodízio, o fluxo de clientes se alternaria ao longo dos dias da semana, não só diminuindo o número de pessoas que estariam em um mesmo local simultaneamente, mas também concedendo maior espaço de tempo para a execução das ações de higienização e sanitárias por parte dos empresários e seus funcionários.
A Prefeitura de Itabira acatará a decisão judicial liminar, mas ressalta o momento delicado de escalada no número de infectados não somente no município, como em toda região, no estado e no Brasil. Por isso mesmo, também informa que irá intensificar o cumprimento por parte dos estabelecimentos das medidas sanitárias preconizadas pelo programa Minas Consciente, com imposição, se necessário, das sanções previstas no decreto.
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