Recurso no TRE garante posse de Marco Antônio Lage

Por unanimidade de votos, os juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgamento da turma nove, decidiram que, o Prefeito eleito de Itabira, Marco Antônio Lage estava em condições de disputar o pleito em Itabira, eleito com mais de 50% dos votos. A defesa foi feita pelo advogado e presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues. “Não ocupou cargo de diretoria. Havia contrato de trabalho o chamando de empregado em três cargos: assessoria, conselheiro e diretor adjunto,” assim foi a sustentação da defesa, se referindo ao cargo exercido na estatal. Segundo o advogado, Marco prestava a assistência e elaborava planejamento estatégico, diferente da diretoria executiva da Cemig.

“Mas importante que o nome do cargo, é a função desempenhada. O diretor é eleito pelo conselho de adminsitração, o que não aconteceu com Marco Antônio Lage. A descompatibilização foi feita dentro do prazo, alegou Sérgio Santos Rodrigues, durante sua defesa. A acusação, discordou do desligamento da Cemig e do Instituto Minas Pela Paz. Segundo Júlio Firmino, Marco foi exonegardo em 13 de agosto de 2020. Ele mostrou páginas de busca na internet apontando a função do cargo exercido, como de chefia, e equivalente a uma gestão de comunicação. “Um mero assistente não teria essa prerrogativa,” disse Júlio Firmino, sem atacar a competência.

Acrescentou que o salário era de R$ 42.500,00 uma remuneração apenas para diretor, e não assessor. Destacando que as funções, como a de firmar termos de convênio e parcerias, independente da nomeclatura, são de chefia. “Não há nas atribuições do cargo, a função de direção,” disse o presidente do julgamento, o desembargador Alexandre Pinto de Carvalho, se referindo ao cargo exercido, opinião também do Ministério Público Eleitoral. “O Instituto Minas Pela Paz não tem relação com Itabira, o que poderia ocorrer através da APAC, mas sequer existem presos nesta unidade em Itabira,” avaliou o desembargador Maurício Soares.

O juiz Marcelo Vaz Bueno, o dr. Ângelo Giardini (procurador do Tribunal Regional Eleitoral), juiz João Batista Ribeiro, desembargador Marcos Lincoln, a juíza Patrícia Henriques Ribeiro, o juiz Marcos Lourenço Capanema, a juíza Cláudia Coimbra, o juiz Luiz Carlos Resende Santos, o desembargador Maurício Soares, o desembargador Alexandre Pinto de Carvalho (presidente), e o juiz Itelmar Raydan (relator); fizeram o julgamento do caso em segunda instância. Ainda cabe recurso às partes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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