No final de outubro, a Prefeitura Municipal de Itabira publicou o Decreto Nº3.992 que regulamenta em Itabira a Lei Federal Nº 14.017 a chamada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O documento dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural e que devem ser adotadas na cidade durante esse período de enfrentamento ao coronavírus.
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) será a responsável por fazer a gestão dos recursos na ordem de R$ 832.483,14, assim como garantir e fiscalizar a sua aplicação na cidade. De acordo com o decreto, serão disponibilizados R$ 180 mil para o custeio de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que atuem no setor.
Os espaços, empresas e instituições beneficiadas com o subsídio mensal terão que oferecer uma contrapartida junto as escolas do município. Cada entidade deverá realizar um ou mais ações culturais gratuitas, totalizando um mínimo de três horas de atividades.
Para receber os recursos é necessário realizar o Cadastro Municipal de Cultura. Também serão destinados R$ 652.483,14 para a publicação de editais, chamadas públicas e prêmios. O decreto prevê as seguintes concorrência públicas:
- seleção de propostas para realização de atividades artísticas virtuais (oficinas, palestras, contação de histórias, performances poéticas, exposições de artes plásticas ou visuais, mostras de vídeo/cinema, artes cênicas e música);
- Concurso Nacional de Poesia Carlos Drummond de Andrade;
- Concurso Municipal de Desenho Artístico “Eu Amo Itabira”;
- Prêmio Cultura Popular José Assunção; e
- credenciamento de pareceristas para a prestação de serviços de análise e emissão de pareceres técnicos sobre projetos culturais.
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