Calendário de vacinação de grávidas, puérperas e deficientes

A Secretaria Municipal de Saúde de Itabira divulgou sexta-feira (21), o calendário para vacinação contra a covid-19 para grávidas, puérperas e pessoas com deficiências permanentes. A imunização tem início na próxima semana e acontece na Funcesi e nas unidades do Programa de Saúde da Família (PSF). A imunização de grávidas e puérperas com até 45 dias de parto será realizada na Clínica Escola da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (Funcesi), no prédio do Areão. E será terça-feira (25), e quinta (27).

Dia 25, de 8h30 às 10h30: gestantes e puérperas nascidas entre janeiro e fevereiro; de 10h30 às 12h30: gestantes e puérperas nascidas entre março e abril; de 12h30 às 14h30: gestantes e puérperas nascidas em maio; de 14h30 às 16h30: gestantes e puérperas nascidas em junho. No dia 27 de maio, de 8h30 às 10h30: gestantes e puérperas nascidas entre julho e agosto; de 10h30 às 12h30: gestantes e puérperas nascidas entre setembro e outubro; de 12h30 às 14h30: gestantes e puérperas nascidas em novembro; e de 14h30 às 16h30: gestantes e puérperas nascidas em dezembro.

As gestantes e puérperas serão vacinadas com doses da Pfizer. O primeiro carregamento do imunizante chega à Itabira na segunda-feira (24). Em Minas Gerais, somente 47 municípios reúnem condições para aplicar essa vacina, devido às condições especiais de refrigeração.  Serão 1.170 doses destinadas à Itabira. No momento da vacinação, as mulheres devem apresentar o cartão da gestante e/ou ultrassom. A vacinação de pessoas com deficiência permanente abrange aquelas inscritas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 18 e 59 anos, e pessoas com deficiência permanente sem BPC entre 55 e 59 anos.

No dia da vacinação, o público precisa levar os seguintes documentos: cédulas de identificação com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em Itabira; preenchimento cadastro para vacinação do público com comorbidades, de forma válida e apresentar a cópia do cadastro por meio físico ou digital; e apresentar exames ou receitas (com data de, no máximo, um ano) e formulário médico que comprove a comorbidade. A pessoa a ser vacinada não pode ter recebido a vacina contra a covid-19 e nem qualquer outra vacina nos últimos 14 dias e nem pode ter contraído coronavírus com início de sintomas nos últimos 30 dias.

A comprovação da condição deverá ser realizada conforme recomendações do Ministério da Saúde (exames, receitas, relatório médico). Esses documentos devem conter o número do registro do respectivo conselho de classe, de forma legível, e ter sido emitido em até 12 meses antes da data do cadastro. No caso das pessoas cadastradas no BPC, é preciso levar a carteirinha do programa. Continua aberto o formulário para que pessoas com comorbidades e deficiências permanentes se cadastrem para receber a vacina. O procedimento é feito pelo site da Prefeitura de Itabira.

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