“Isolados, sim; desunidos, jamais,” afirma Marco Lage

“Isolados, sim; desunidos, jamais. É uma guerra para salvar vidas que, somente unidos, vamos vencer,” com esta mensagem, o prefeito Marco Antônio Lage pediu a colaboração da comunidade itabirana e de todos os setores econômicos para conter o colapso prestes a acontecer no município devido à covid-19. O chefe do Executivo municipal comentou sobre as medidas que serão adotadas a partir da 0h de segunda-feira (8) até as 5h do dia 23 de março, quando Itabira e outras 17 cidades da região aderem à Onda Roxa do Minas Consciente.

“Tecnicamente, Itabira está na Onda Amarela do Minas Consciente, mas decidimos nos antecipar em aderir aos protocolos da Onda Roxa. Não podemos esperar o caos total para tomar decisões. Precisamos contar com a ajuda de todos para o cumprimento das medidas obrigatórias. É um momento difícil para todos, mas necessário, do qual não podemos abrir mão. Há novas cepas chegando, inclusive acometendo pacientes de nossa cidade”, afirmou o prefeito.

Ele acrescentou que as medidas mais rigorosas também serão adotadas por municípios da região, em um esforço conjunto para conter o avanço do vírus. Neste momento, a taxa de ocupação dos leitos de UTI para Covid-19 é de 100% no Hospital Nossa Senhora das Dores e Hospital Municipal Carlos Chagas (HMCC). Houve o registro de mais um óbito pela doença, chegando a 82 mortes no total. “Há risco de desassistência, de não ter mais condições de atender e cuidar das pessoas”, alertou a médica Andrea Cabral.

A partir da próxima semana, a Prefeitura buscará a implantação de cinco novos leitos de UTI. Entretanto, a aquisição dos equipamentos não é suficiente: o Município tem enfrentado dificuldades para contratar equipes (médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem), devido à escassez destes profissionais no mercado de trabalho. O prefeito também ressaltou que a abertura de novos leitos não é a solução, já que o sistema SUS Fácil identifica leitos disponíveis nos municípios brasileiros para efetuar a transferência de pacientes das cidades onde os leitos estão esgotados.

Também será ampliado o horário de atendimento do “coronafone”, que passará a funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana, pelos números 3839-2133, 3839-2510 e 98429-4847. Outra medida será a criação de uma Bolsa Social para que as famílias itabiranas mais vulneráveis possam trocá-la por mantimentos e itens de primeira necessidade no comércio local. A proposta será discutida com mais detalhes nos próximos dias em parceria com a Câmara Municipal.

Serviços permitidos

– captação, tratamento e distribuição de água;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– serviços de delivery;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, supermercados, padarias, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias, vedado o consumo nos estabelecimentos, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada no caso de restaurantes;
– comércio agropecuário para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– serviços funerários;
– lavanderias;
– transporte coletivo, inclusive serviço de táxi e Uber (no máximo três passageiros) e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço postal e correios;
– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n° 13.146, de seis de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– setores industriais, venda de materiais de construção, obras e atividades da construção civil;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– iluminação pública;
– distribuição e comercialização de combustíveis, gás e demais derivados de petróleo;
– vigilância e certificação sanitária e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária;
– produção e distribuição de numerário a população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
– fiscalização do trabalho;
– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
– atividades contábeis; e
– atividades advocatícias.

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