
Foto: Arquivo
Um trabalhador rural teve reconhecida a rescisão indireta do contrato por prestar serviços exposto a agentes nocivos à saúde, sem as medidas de proteção previstas na legislação. Para o juiz Marcelo Soares Viegas, no período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego.
O empregado atuava em pomares, na pulverização e aplicação de herbicidas e adubos, assim como na poda, sendo exposto a venenos e inseticidas, sem a devida proteção. Foi constatado que a empresa descumpriu normas legais de segurança e medicina do trabalho. E, por isso, o juiz acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a empresa a pagar ao trabalhador as parcelas rescisórias decorrentes.
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