Frigorífico condenado a indenizar família de trabalhador morto em acidente

Imagem ilustrativa. Fonte: Giácomo Oliveira

A juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, da Vara do Trabalho de Caratinga, condenou um frigorífico a pagar R$ 500 mil por dano moral após a morte de um empregado em um acidente de trânsito ocorrido durante a jornada de trabalho em outubro de 2019. O valor será destinado à viúva e dois filhos da vítima.

A decisão se baseou em artigo do Código Civil, pelo qual o dano deverá ser reparado, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outros.

Os familiares alegaram a responsabilidade da empregadora, pois o veículo conduzido pelo entregador estaria com falha nos freios. A empresa negou ter agido com culpa ou dolo no acidente. Mas a magistrada deu razão à família. Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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