Reconhecido vínculo empregatício de advogado em escritório

Fonte: Onaldo Figueiredo Advogados

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceram o vínculo de emprego entre um advogado e o escritório de advocacia para o qual ele trabalhava na condição de associado em Belo Horizonte. A empresa foi condenada a pagar ao autor da ação os direitos trabalhistas decorrentes do contrato de emprego.

Segundo a juíza convocada Renata Lopes Vale, relatora no processo, o advogado trabalhava com jornada preestabelecida, não poderia ser substituído na prestação de serviços, recebia remuneração mensal e suas atribuições estavam inseridas na dinâmica do empreendimento.

Constatou-se, no caso, a presença dos elementos configuradores do vínculo de emprego, previstos no artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todos esses fatores foram decisivos para a conclusão de que o advogado não atuava como profissional autônomo, mas, sim, como empregado da sociedade. Houve interposição de recurso de revista, que aguarda julgamento.

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