Os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgaram improcedente o recurso de credores trabalhistas e mantiveram a impenhorabilidade de imóvel de propriedade dos devedores, que servia de moradia da mãe deles. Foi mantida sentença, oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas, que havia afastado a penhora. O desembargador relator Marcos Penido de Oliveira destacou que, a proteção do imóvel contra a penhora se dá pela constituição como residência do devedor e da família.
E, segundo ele, não houve dúvidas de que as devedoras e mais quatro irmãos são os proprietários do imóvel, usado como residência permanente da mãe deles, desde os anos de 1980. Segundo o desembargador, o imóvel era utilizado pela mãe, em usufruto vitalício, o que, embora não proíba a penhora, confirma o entendimento de se tratar de moradia ocupada por integrante da entidade familiar. E, para o relator, o fato de as devedoras não residirem no imóvel não o afasta da configuração de bem de família.
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