Estabelecimentos comerciais, como: farmácias e drogarias; consultórios médicos e odontológicos; clínicas estéticas e veterinárias; atividades de atendimento hospitalar; laboratórios clínicos, serviços funerários e necrotérios; geradoras de serviços de saúde e resíduos perigosos; e afins, devem ficar atentos e buscar o licenciamento ambiental, alerta a Prefeitura de Itabira, através de suas redes sociais.
“Se sua atividade profissional gera lixo contaminante, você precisa de licenciamento ambiental,” destaca a campanha, listando estabelecimentos a título de exemplo. Uma relação completa com as atividades em que essa documentação é obrigatória está disponível no Decreto Municipal 3202/2020 disponível clicando aqui, com diretrizes completas da legislação ambiental no município, e as penalidades previstas.
Formulário de Orientação Básica Municipal (FOBM) deverá ser preenchido e cumprindo pela empresa, considerando suas características, além dos demais documentos exigidos pela legislação. Caberá ao órgão responsável, o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) deliberar sobre anuências, em cada projeto. São seis modalidades distintas de licença, cada uma com sua especificidade.
Em caso de ausência do documento, ou irregularidade, após fiscalização, o estabelecimento poderá receber advertência em caso de infração leve, ou em situações considerados graves, as seguintes sansões: multa, inutilização do produto, suspensão da venda ou fabricação, embargo parcial ou total da atividade, demolição das obras, e suspensão parcial ou total do serviço.
Qualquer atividade que provoque impacto ambiental, potencialmente poluidor, por menor que seja, deve realizar o procedimento, e apontar como é a destinação, e armazenamento dos resíduos. O enquadramento de cada estabelecimento comercial é feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Quaisquer dúvidas o contato pode ocorrer pelos telefones: (31) 3839-2715/2137, ou pelo email: meioambiente@itabira.mg.gov.br.
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