A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais ao ex-empregado da Casa da Cidadania em Juiz de Fora que prestava serviço sem as condições adequadas de segurança. Ficou provada a reiterada negligência dos empregadores. Segundo testemunha, na ausência de equipe de segurança, eram os cuidadores que tinham que controlar as brigas e discussões dos assistidos da unidade que faz o acolhimento de adultos em processo de saída das ruas.
Por determinação da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a empresa que administra o espaço terá que pagar o valor de R$ 6 mil pelo trabalho prestado sem condições de segurança. A administradora terá que indenizar ainda o profissional em mais R$ 4 mil pelo atraso de salários. O município de Juiz de Fora foi condenado subsidiariamente no processo pela falta de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
A empresa interpôs recurso, sustentando que não há prova concreta de ato ilícito. Porém, segundo a desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima, a prova testemunhal confirmou, além da ocorrência de furtos, o ambiente conturbado de trabalho, as constantes brigas e discussões entre os assistidos, e a necessidade de os cuidadores realizarem intervenções físicas para conter os ânimos. Inclusive que, já foram descobertas drogas e bebidas com os assistidos. Para a magistrada, a omissão da empregadora se revelou patente, tendo em vista a insuficiência de trabalhadores para lidar com a situação.
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