Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Itabira já podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis). O prazo para negociações começou neste mês e podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. Esta é uma das medidas adotadas pelo Município para minimizar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia. As pendências podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Patrulha Agrícola, Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Itabira (Fundesi), taxas municipais diversas, multas administrativas e contratuais. Elas podem estar ou não ajuizadas, como também podem estar ou não inscritas em dívida ativa.
Não podem ser incluídos no Refis valores relativos a créditos tributários relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e às taxas de utilização dos cemitérios e da estação rodoviária para embarque, na modalidade substituição tributária ou retenção na fonte. Ao preencher o termo de adesão, a pessoa deve indicar como será o acordo. Caso escolha pelo pagamento à vista terá redução de 100% do valor da multa e juros, restando apenas o valor principal do débito e a atualização monetária. Neste caso, a dívida deve ser quitada até três de novembro de 2021. Se optar pelo parcelamento, as prestações não podem ser inferiores a R$ 104,41 para pessoas físicas e R$ 348,03 para pessoas jurídicas. Os descontos são gradativos.
Até seis parcelas: redução de 90% da multa e juros; 12 parcelas: redução de 80% da multa e juros; 36 parcelas: redução de 60% da multa e juros; e 84 parcelas: redução de 30% da multa e juros. Quem já possui parcelamentos junto à Prefeitura pode transferir o saldo remanescente para o Refis e usufruir os descontos. Entretanto, é necessário que o interessado faça a adesão, pois a transferência não é automática. O documento de adesão ao Refis está disponível para preenchimento nos seguintes locais, no horário de 12h às 18h: na Prefeitura de Itabira: avenida Carlos de Paula Andrade, 135, 1º andar, Centro (guichê da Tributação); e na Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita): avenida Duque de Caxias, 810, bairro Esplanada da Estação.
São necessários, que o contribuinte titular do débito (pessoa física): documento de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quando representante legal: documento de identidade com foto e CPF do requerente, além da procuração firmada pelo titular do débito, cópias do documento de identidade com foto e CPF do mesmo. Quando o contribuinte é pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e documento de identidade com foto do representante. Débito em nome de espólio: o inventariante ou qualquer um dos sucessores pode aderir ao Refis. Basta acrescentar a cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro ou inventariante que está solicitando a negociação.
Deixe um comentário