Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (9), o Decreto que adia o prazo para recolhimento e apresentação da escrituração contábil do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O imposto se refere a serviços prestados durante o mês de junho por pessoas jurídicas, com prazo habitual para recolhimento até o dia 10 do mês subsequente.
Excepcionalmente neste mês, o ISSQN fica prorrogado para pagamento até o dia 20 de julho. A medida por ora, vale apenas para esse período mencionado. A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), informa que tal medida foi necessária para atualização e correção de inconsistências apresentadas no sistema de declaração, para melhorar o atendimento ao contribuinte.
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