Riscos em entregar veículo a pessoas sem habilitação. Moto apreendida em Itabira

Foto: PMMG/26º BPM

Confiar a direção de uma motocicleta a uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma conduta que representa riscos à segurança no trânsito e pode trazer consequências legais tanto para quem conduz o veículo quanto para o proprietário ou responsável que permite sua utilização.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo automotor sem possuir habilitação é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso I. A legislação também responsabiliza quem entrega ou permite que uma pessoa não habilitada conduza o veículo.

O que diz a legislação

Artigo 162, inciso I: conduzir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), quando exigida. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Artigo 163: entregar a direção do veículo não habilitado. A conduta é considerada infração gravíssima, com multa multiplicada por três. – Artigo 164: permitir que pessoa não habilitada tome posse do veículo e passe a conduzi-lo. Também é infração gravíssima, com multa multiplicada por três.

Além das penalidades administrativas, os artigos 163 e 164 podem resultar em responsabilização criminal, conforme o artigo 310 do CTB, que prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a não habilitado.

Itabira

Na madrugada deste domingo (1º), a Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do 26º Batalhão (BPM), durante patrulhamento pela avenida Mauro Ribeiro, bairro Esplanada da Estação verificou que uma motocicleta Honda/CG 160cc, estava em atitude suspeita.

Seu condutor acelerou repentinamente ao perceber a presença policial. Após acompanhamento pelas avenidas Mauro Ribeiro e Duque de Caxias, o condutor perdeu o controle da motocicleta, colidiu contra o meio-fio e caiu junto com o seu passageiro na calçada.

Durante a abordagem, foi constatado que o condutor, de 18 anos, não possuía habilitação. Ele foi preso por direção perigosa, enquanto o passageiro, de 22 anos, proprietário da moto foi preso por permitir a condução do veículo por pessoa inabilitada. O veículo foi apreendido.

 

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