A recuperação de crédito tributário é processo complexo, mas fundamental para empresas que buscam otimizar suas finanças. Inicialmente, essa operação é realizada através de levantamento, comparando as apurações fiscais com o fechamento contábil. É importante destacar que a recuperação de crédito tributário evita a bitributação, que é a cobrança dupla de tributos sobre o mesmo fator gerador, é um direito legal das empresas, permitindo que elas utilizem esses valores para abatimento de dívidas e impostos. “O crédito tributário pode ser recebido diretamente na conta da empresa, embora tenha um prazo de até cinco anos para realizar esse estorno. Além disso, é possível utilizar esse crédito para compensar outros impostos, permitindo que toda a quantia seja aproveitada no mesmo mês,” aponta Arthur Bettine, diretor da Organize Contabilidade.
O recurso também pode fortalecer a posição financeira das empresas, gerando estabilidade e crescimento sustentável dos negócios. Ao otimizar o fluxo de caixa, promover a estabilidade financeira e preservar relacionamentos comerciais, a técnica impulsiona o crescimento econômico de maneira mais ampla. As empresas podem reinvestir esse capital em iniciativas de crescimento, como expansão, inovação e desenvolvimento de novos produtos. Isso não só fortalece a posição competitiva das empresas, mas também estimula a criação de empregos e o desenvolvimento econômico local e regional. A aplicação do regime tributário é relativa ao porte das empresas. No caso do lucro real não cumulativo, por exemplo, as empresas podem aproveitar créditos referentes a diversas operações, como créditos por operação, monofásicos e previdenciários.
Já no regime do Simples Nacional, o processo é mais simplificado, porém limitado ao regime cumulativo. Os tipos de créditos, diretamente relacionado às operações de circulação de mercadorias, enquanto o crédito de PIS e COFINS pode ser gerado a partir de despesas operacionais e insumos. “A recuperação de crédito tributário é mais comum no meio empresarial, excluindo pessoas físicas. Os setores: indústria, transporte, cosméticos e venda por atacado são alguns dos que mais se beneficiam com o processo, devido à natureza de suas operações e às particularidades dos impostos incidentes sobre essas atividades. Por isso, empresas desses setores têm um forte potencial de recuperação tributária, desde que realizem uma análise minuciosa de suas operações e estejam em conformidade com a legislação vigente,” aponta Arthur Bettine.
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