A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização à servente de limpeza de um centro de ensino da União, que sofreu assédio por intimidação por parte do superior hierárquico. Uma testemunha confirmou que presenciou o superior fazendo elogios à trabalhadora, ao corpo dela, às roupas que usava, e que sempre via a trabalhadora se esquivando dele. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
No entendimento da juíza Angela Maria Lobato Garios, que julgou o caso na 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, as declarações da testemunha mostram que a trabalhadora foi vítima de assédio por intimidação. Segundo a julgadora, o assédio nesta tipificação decorre da violação da liberdade sexual, que se consubstancia na conduta intimidadora, constrangedora e de cunho sexual do superior hierárquico.
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