A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa da trabalhadora que fez uma viagem sem motivo profissional, e custeada pela empregadora. A trabalhadora era a responsável pelo agendamento de reserva em hotéis para os demais empregados da empresa. Mas realizou indevidamente o agendamento e hospedou-se em uma suíte máster de um hotel, em Varginha, com outro ex-empregado, sem que estivesse, no momento, em qualquer atividade profissional.
Extrato do cartão corporativo apontou que as despesas no hotel acima de R$ 600, quitadas pela empresa. Para a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, no período em que atuou na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou evidente que a ex-empregada utilizou a confiança inerente às funções desempenhadas para realizar a viagem. Segundo a magistrada, isso é suficiente para a quebra da confiança necessária para a manutenção do vínculo de emprego.
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