Mantida demissão por justa causa a empregados fazendo sexo no trabalho

Reprodução: Pexels

A juíza Jordana Duarte Silva, no período em que atuou na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, considerou válida a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam.

O homem pediu a reversão da medida. Reconheceu ter mantido relação sexual com outra empregada dentro do estabelecimento, mas argumentou que a conduta não seria passível de punição com justa causa. Mas, na avaliação da juíza, a conduta praticada constitui falta que justifica a dispensa imediata por justa causa, mesmo sem a observância de gradação legal.

No entendimento da julgadora, a conduta do trabalhador impede o restabelecimento da confiança que deve permear o contrato de trabalho, sendo medida necessária para preservar o poder disciplinar. Cabe recursos entre as partes envolvidas.

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