Colaborador com conta bancária usada sem permissão será indenizado por empregador

Foto ilustrativa. Crédito Marcello Casal Jr./Banco de Imagens/BPC

Um supermercado e seus sócios-proprietários terão que indenizar um ex-empregado, por danos morais e materiais, pela utilização indevida da conta bancária do trabalhador. O profissional trabalhou no supermercado na função de “serviços gerais” de abril de 2017 a agosto de 2018, quando foi dispensado.

Ele explicou que os donos da empresa o levaram ao banco para a abertura de uma conta para o recebimento do salário. Contou que os réus, entretanto, passaram fazer movimentações financeiras nessa conta bancária, acarretando um débito de R$ 2.026,34 e a inclusão do nome dele no Serasa.

Para a juíza Tatiane David Luiz Faria, da Vara do Trabalho de Monte Azul, os réus se aproveitaram da posição hierárquica e da baixa instrução do empregado para fazê-lo abrir a conta, que sempre foi movimentada pelos patrões. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

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