
Fonte Reprodução: Bortolotto Advogados Associados
Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinaram o pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais e estéticos para o trabalhador que cortou os dedos da mão direita enquanto realizava as atividades com uma máquina de corte de madeira, durante execução da sua atividade laboral.
Com o acidente, o trabalhador teve um dedo decepado e os outros quatro perderam o movimento. Apesar de sempre trabalhar em máquinas de corte, o profissional explicou que nunca recebeu treinamento para o exercício da função. Para a juíza Fabiana Maria Soares, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Santa Luzia, a ocorrência do acidente é incontroversa.
Conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) da empresa, fotos das lesões e carta de concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho. Segundo a juíza, a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego impõem a obrigatoriedade de prevenção de acidentes em todas as atividades empresariais.
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