Justiça do Trabalho tem competência para avaliar ação de servidor celetista

Justiça do Trabalho. Foto: Pixabay

Os julgadores da Primeira Turma do Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram sentença da Vara do Trabalho de Cataguases, que declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso envolvendo ente público e servidor contratado por meio de concurso público e submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Foi acolhido o entendimento da relatora desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, que rejeitou a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho solicitada pelo município de Cataguases. A autora da ação foi contratada para o cargo de professora, após aprovação em concurso público. O contrato de trabalho era submetido às normas da CLT, inclusive com anotação da carteira pelo município.

A julgadora destacou que prevalece a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demandas envolvendo empregados públicos contratados sob o regime jurídico da CLT, ou seja, regime celetista, conforme entendimento firmado antes mesmo da promulgação de Emenda Constitucional  que ampliou a competência da Justiça Trabalhista.

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