Descartado pela justiça vínculo trabalhista com entre homem e ex-companheira

A Justiça do Trabalho afastou o vínculo de emprego pretendido por um homem com sua ex-companheira, na função de doméstico-cuidador. A sentença é do juiz Henrique Macedo de Oliveira, no período em que atuou na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba. Segundo o apurado, o autor permaneceu na casa da mulher quando ela estava em viagem para o exterior, por cerca de um mês, assumindo tarefas domésticas e cuidados com o filho dela. Após analisar as provas, o magistrado observou que a situação ocorreu em razão do relacionamento afetivo que existia entre ambos, sem a configuração de prestação de trabalho, muito menos de vínculo de emprego.

A análise do caso realizada pelo juiz a partir de uma perspectiva de gênero. Houve referência ao protocolo lançado pelo Conselho Nascional de Justiça (CNJ) de fevereiro de 2021, para julgamento com perspectiva de gênero, que trouxe considerações teóricas sobre a questão da igualdade, justamente para que as decisões judiciais ocorram de forma a realizar à não discriminação, evitando a repetição de estereótipos e a perpetuação de diferenças. Para o magistrado, numa sociedade em que ainda prevalecem alguns tipos de gênero, como a atribuição às mulheres da responsabilidade de cuidar, é importante que essas nuances sejam observadas nas decisões.

Na conclusão do julgador, o autor se aproveitou de seu relacionamento com a ré para obter vantagem ilícita, revelando um aspecto curioso da assimetria de gênero, em que um homem se sente à vontade para cobrar de uma mulher o pagamento pelos serviços domésticos realizados no curso do relacionamento, como se fossem incompatíveis com a seu desempenho como indivíduo do sexo masculino. Nesse quadro, foi julgado improcedente o pedido do autor de reconhecimento da relação empregatícia, bem como os pedidos decorrentes, como pagamento de verbas rescisórias, Fundo de Garantia, horas extras e indenização por danos materiais.

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