
Foto ilustrativa
Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram a validade da dispensa por justa causa de uma ex-empregada de um clube da cidade de Uberlândia, que participou, junto com uma colega de trabalho, da ocultação de uma mochila esquecida por um associado, em vez de entregar o material ao setor de achados e perdidos.
O desembargador Anemar Pereira do Amaral constatou a prática do ato de improbidade por parte da então empregada. O julgador entendeu que a empresa conseguiu comprovar a ocorrência do ato de improbidade alegado. Pelas imagens da câmera de segurança, verificou-se que, após encontrarem a mochila preta em uma mesa no clube, elas mexeram no item e a ocultaram atrás da mesa, onde estava uma pilha de cadeiras.
Posteriormente a bolsa pessoal do associado foi escondida, colocando em um saco de lixo, que foi transportado para outro local. De acordo com a desembargadora, a conduta da reclamante foi grave e impõe punição apropriada, autorizando a dispensa por justa causa da colaboradora do clube de lazer, por abalar a confiança essencial à manutenção da relação de emprego entre contratante e contratada.
Deixe um comentário