A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao ex-empregado de uma empresa de telecomunicações, submetido a um ambiente de trabalho hostil. Segundo o profissional, ele foi tratado com rigor excessivo por dois superiores hierárquicos.
Além disso, tinha o trabalho menosprezado e, por isso, desenvolveu problemas de saúde. Citou como exemplo uma ocasião na qual o veículo da empresa quebrou. Disse que, quando chegou na empregadora, o superior gritou e falou que ele passaria a trabalhar de ajudante na carga e descarga.
Testemunha confirmou as alegações do trabalhador. Mas a empregadora impugnou a versão apresentada. Porém, para a juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, que julgou o caso na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, todas as situações comprovadas pela prova oral certamente acarretaram dissabores ao trabalhador.
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