![](https://euclideseder.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Assedio-300x212.jpg)
Foto ilustrativa de arquivo.
Uma empresa de comércio varejista de móveis terá que pagar R$ 40 mil de indenização, por danos morais coletivos, após celebrar acordo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor será revertido à entidade sem fins lucrativos, assistenciais e beneficentes, indicada pelo MPT.
A varejista se comprometeu, ainda, por meio do acordo, a cumprir obrigações postuladas na ação, como a de abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização ou a participação em qualquer atividade ou manifestação política, inclusive em favor ou desfavor de qualquer candidato, pré-candidato ou partido político.
Além disso, a empresa se comprometeu a abster-se de veicular propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores no âmbito da relação de trabalho, inclusive com a utilização da internet. Ficou estipulada multa no valor de R$ 30 mil caso o acordo seja descumprido.
Deixe um comentário