Pernoite em poltrona reclinável e transporte de carga gera indenização trabalhista

Caminhão de carga. Foto ilustrativa. Fonte: TRT-MG

Uma empresa de transporte foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um motorista que tinha que pernoitar na cabine do caminhão, em poltrona reclinável, além de transportar cargas além do peso suportado pelo veículo.

O fato inclusive foi confirmado pela empresa, que, ao se defender na ação, argumentou que os bancos reclináveis seriam suficientes para garantir pernoites adequados. Mas, para o juiz Reinaldo de Souza Pinto, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, ficou evidente que o motorista pernoitava sem local necessário para descanso adequado.

Quanto a carga em excesso, o julgador reconheceu que a prática caracteriza conduta omissiva punível da empresa, porque capaz de gerar riscos ao empregado e a terceiros. Não houve recurso da sentença e o trabalhador já recebeu os créditos. O processo foi arquivado definitivamente.

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