Demitida por justa causa, funcionária que vendia roupas durante afastamento por doença

Foto: Arquivo

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa aplicada a uma bancária que exerceu atividades empresariais paralelas durante o período em que esteve afastada do serviço para gozo de auxílio-doença previdenciário. Ao julgar o caso, a juíza Fernanda Cristine Nunes Teixeira, no período em que atuou na 43ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a falta grave, consubstanciada em ato de improbidade, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a magistrada, ficou evidenciada a violação ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho. Na ação trabalhista, a bancária pedia a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa. Após analisar as provas, a juíza não deu razão a ela e rejeitou os pedidos. Sindicância apresentada com a defesa revelou que a instituição bancária recebeu uma denúncia anônima de que a empregada estaria vendendo peças de lingerie e realizando eventos.

Foi apurado que o telefone e o e-mail indicados como pertencentes à loja eram os mesmos informados pela trabalhadora ao setor de Recursos Humanos (RH). A sindicância também encontrou diversas publicações nas redes sociais, nas quais a bancária aparecia atuando como dona da loja de lingerie. Uma ligação para o número de telefone registrado no site foi atendida pelo marido da bancária, que, na sequência, passou para ela. A mulher deu detalhes sobre as peças e disse que poderia entregá-las.

Ela informou que costumava trabalhar da manhã até por volta das 20h. A sindicância concluiu que a bancária incorreu em mau procedimento. Com a defesa, foi apresentada ainda uma “Ata Notarial de Constatação” emitida por cartório de notas, atestando fatos apurados na sindicância. E a própria bancária confirmou, em depoimento, como sendo seus os contatos de telefone e e-mails, assim como redes sociais. Para a julgadora, não há dúvidas de que, mesmo afastada ela desenvolvia atividades empresariais.

Atestado médico anexado ao processo, inclusive, indicava que havia necessidade de repouso. “Entendo, pois, satisfatoriamente demonstrado nos autos que a reclamante exerceu atividades empresariais enquanto afastada do serviço em gozo de auxílio-doença previdenciário, em total descompasso com sua condição perante a empregadora e ao INSS”, constou da sentença. Segundo pontuou a julgadora, é esse ponto que indica a falta da bancária. A quebra de confiança autoriza, por si só, dispensa medidas prévias.

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