Agora em Itabira, Código Tributário vai estabelecer valor venal do imóvel

Foto: Prefeitura de Itabira

Foi publicada na segunda-feira (28), no Diário Oficial de Itabira, a lei que estabelece novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A legislação estipula que a base de cálculo para o tributo passa a ser o valor do imóvel estipulado pelo vendedor, e não mais a avaliação feita pela Prefeitura Municipal. A nova prática acompanha entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando estimular a regularização e 0 aquecer do setor imobiliário.

Foto: Arquivo

O valor do ITBI deixa de ser vinculado à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O valor declarado pelo contribuinte pode ser questionado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em casos de clara discrepância com o valor de mercado do imóvel, quando a declaração apresentar inexatidão, erros, omissão/falsidade, quando o contribuinte ou o responsável deixar de prestar informação, e de atender aos pedidos de esclarecimentos formulados pela autoridade administrativa.

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Em casos de contestação sobre os valores, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) pode instaurar um procedimento próprio de arbitramento da base de cálculo. Dessa forma, o contribuinte até poderá fazer o recolhimento provisório do ITBI e lavrar a escritura do imóvel, mas, ficara ciente, de a possibilidade de complementação futura do imposto, assim como os demais tributos incidentes, inclusive emolumentos cartorários e demais recolhimentos previstos em lei.

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“É um benefício muito grande para o contribuinte porque desde já se consegue transmitir a propriedade e pagar aquele imposto com base no valor do imóvel declarado, que há presunção de veracidade. Isso tende a agilizar os processos de transferência, tende a aquecer o mercado com a formalização do negócio. Todo o processo fica mais rápido”, afirma o gestor da SMF, Hugo Henrique Gomes. Segundo ele, a nova lei visa desburocratizar a regularização dos imóveis comercializados.

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