Trabalhadora exposta em grupo de mensagens poderá rescindir seu contrato

Foto: Arquivo

O juiz Pedro Mallet Kneipp, em atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o acolheu o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato, de uma trabalhadora que alegou ter sido exposta pela supervisora, no grupo de mensagens da empresa, após passar mal. Os documentos mostram que, em março de 2022, a supervisora encaminhou mensagem aos empregados.

O texto dizia que toda a equipe teria um impacto enorme, como o resultado do dia, em razão da saída antecipada de uma colaboradora. Para o magistrado, a conduta não pode ser tolerada, pois violou diretamente a dignidade da autora. O juiz acolheu então o pedido de reconhecimento da rescisão indireta, além da indenização por danos morais de R$ 5 mil.

“Hoje tivemos uma colaboradora que está passando mal e foi embora com duas horas”, disse na mensagem da supervisora. Embora não cite o nome da profissional, o juiz entendeu que a conduta da supervisora gerou desconfiança e exposição injustificada no ambiente de trabalho. Ele considerou essa observação para conceder a recisão indireta da colaboradora.

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