A juíza Anna Elisa Ferreira de Resende Rios, em sua atuação no Núcleo de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), acolheu os embargos de terceiro opostos pelos proprietários de um imóvel residencial penhorado numa ação trabalhista.
A juíza constatou que haviam comprado o imóvel de boa-fé do devedor, por meio de contrato de compra e antes do início da ação que gerou a dívida trabalhista. Para a magistrada, o caso não configura fraude à execução e, dessa forma, o imóvel não poderia ter sido penhorado para cobrir as dívidas da empresa.
Além de alegarem a boa-fé na aquisição do imóvel, os autores da ação informaram que este era o único imóvel de propriedade do casal. Segundo a juíza Anna Elisa Ferreira, ficou claro que o casal reside no imóvel, sendo um bem de família, por esta razão também impenhorável.
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