Igreja evangélica não tem relação de trabalho com pastor, decide a Justiça

Biblia. Fonte: Getty Images

O juiz Marcelo Palma de Brito, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, julgou improcedentes os pedidos formulados por um pastor que queria reconhecimento do vínculo de emprego com uma igreja evangélica. O homem alegou que iniciou o trabalho como obreiro recebendo R$ 700 como uma espécei de auxílio ministerial.

Relatou que morou nas dependências da igreja e exerceu a função de pastor auxiliar. Posteriormente, como pastor evangélico, morou em várias cidades, recebendo R$ 1.200. Mas, ao analisar as provas, o juiz concordou com a versão da defesa de que a prestação de serviços derivou de ministério. A conclusão levou em conta a própria alegação do pastor de que teria sentido “o chamado” após passar a frequentar a igreja.

Para o juiz, ficou evidente que o homem se sentiu tocado por Deus ao procurar a Igreja Evangélica, para se candidatar ao ministério, passando de fiel leigo à propagador da fé. Houve recurso, mas a sentença foi mantida na Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A Justiça Trabalhista do Estado já recebeu muitas ações sobre o tema, anteriores à nova lei.

Na última segunda-feira (7) foi publicada lei alterando artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente a atividades da administração da entidade ou instituição, ou se estiverem em formação ou treinamento.

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