Maria da Penha: rescisão indireta para trabalhadora ameaçada pelo patrão

Foto ilustrativa

A Justiça do Trabalho garantiu a uma trabalhadora, que reside em Belo Horizonte, o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, após ela ser ameaçada pelo patrão com quem teve relacionamento amoroso. Ela chegou a fazer um boletim de ocorrência e garantiu medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A trabalhadora explicou que o relacionamento terminou em fevereiro de 2021, quando passou a ofender e exigir de forma excessiva no trabalho. Contou que ele chegou a ir até a casa dela, fazendo até ameaças e acusações de roubo. Ficou determinado que o suspeito não se aproximasse a menos de 200 metros.

Para o desembargador relator da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Sércio da Silva Peçanha, a situação evidenciou a impossibilidade de continuação do contrato, em razão das atitudes do sócio-proprietário. Por isso, manteve a rescisão solicitada pela trabalhadora.

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